O Estudo de Viabilidade de Implantação de empreendimentos – EVI, públicos e privados, que demandem a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, tem por objetivo servir de instrumento auxiliar ao DAEE para análise das solicitações em conformidade com o Artigo 9º da Lei Estadual 7.663.
Os EVI’s deverão conter os estudos de alternativas de abastecimento de água e de descarte de efluentes líquidos para novos empreendimentos, ou ampliação dos já existentes, que necessitem de derivações próprias de recursos hídricos, superficiais e/ou subterrâneos.
Os EVI’s deverão, entre outras, as seguintes informações conter:
- Características do empreendimento a ser implantado;
- Demandas de água e sua evolução no tempo;
- Alternativas de abastecimento de água e de descarte de efluentes;
- Levantamento de dados hidrológicos e hidrogeológicos para os estudos de disponibilidade hídrica dos mananciais a serem explorados;
- Disponibilidade hídrica e demanda;
- Interferências com outros usuários devido às derivações de recursos hídricos a serem implantadas;
- Sistemas alternativos de utilização da água, com seus reflexos na captação, para situações de emergências, ou para períodos de estiagem;